Suporte

Condições Gerais

As condições gerais aqui apresentadas, para aquisição do produto objeto do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, foram determinadas pelos respectivos fornecedores, cabendo a MIG TRAVEL, e ao CONTRATANTE, por si ou através de seu Agente de Viagens, acatá-las conforme prazos e condições abaixo.

1. TRANSPORTE AÉREO
O CONTRATANTE tem ciência e concorda que o transporte aéreo incluso em sua viagem, pode ser em vôo regular, vôo especial ou vôo fretado e que independente dessa classe/categoria de vôo, todos eles estarão sujeitos às normas da Cia. Aérea, que por si obedece ao Código Brasileiro de Aeronáutica e, só a ela competirá responder por: alterações de datas, horários, trechos, prazos e multas para alterações e cancelamentos, embarque, desembarque, despacho e manuseio de bagagens, franquia e peso de bagagem, dano ou extravio de bagagem, marcação de assentos, reparação de danos pessoais e materiais. Referidas condições poderão ser solicitadas à MIG TRAVEL em qualquer tempo.
1.1 - Caberá ao CONTRATANTE reconfirmar seu vôo e franquia de bagagem com 24 horas de antecedência ao embarque, o que poderá ser feito através de seu Agente de Viagem.
1.2 - A apresentação para embarque no balcão da Cia. Aérea deve ocorrer impreterivelmente com antecedência suficiente para os trâmites necessários e apresentação dos documentos para o perfeito embarque (check-in), ou seja, com pelo menos 03 (três) horas antes do horário previsto para partida do vôo expresso no bilhete ou e-ticket.
1.3 - Eventuais custos decorrentes de: perda do vôo, alterações feitas pelo CONTRATANTE em última hora, excesso de peso de bagagem, taxas de embarque não inclusas no roteiro de viagem, serão suportados exclusivamente pelo CONTRATANTE, não cabendo à MIG TRAVEL qualquer responsabilidade.
1.4 - Os vôos especiais e fretamentos (bloqueio de lugares pré-pagos à Cia. Aérea em garantia da acessibilidade de suas tarifas), também obedecem ao Código Brasileiro de Aeronáutica, porém, com restrições autorizadas a essa natureza de vôo, a saber: não dão direito a milhagens, alterações de nomes e datas pelo passageiro, não são endossáveis, não são reembolsáveis seja por cancelamento antes do vôo ou, pela não utilização do serviço, conhecido por "no-show" (casos de força maior, comprovados documentalmente, serão analisados pela cia. aérea, em caráter de exceção).
1.4.1 - Para garantir a realização do vôo, é permitido à Cia. Aérea a alteração de datas, horários e incluir escalas ou conexão sem aviso prévio.
1.4.2 - As alterações de datas/horários comunicadas à MIG TRAVEL pela cia. Aérea serão imediatamente dadas a conhecer ao CONTRATANTE, sugerindo-se novas datas ou horários, mantendo-se a mesma classe/categoria do vôo, podendo o CONTRATANTE aceitar ou não e, nesse caso, haverá o cancelamento da viagem com reembolso integral dos valores pagos.
Toda e qualquer reclamação em referência aos serviços de transporte aéreo (regular, especial ou fretamento), deverão ser registrados através da lavratura de documento específico (RIB ou PIR) no balcão da Cia. Aérea responsável, imediatamente após o desembarque.

2. HOSPEDAGEM
2.1 As tarifas ajustadas com a MIG TRAVEL incluem somente o apartamento, com ou sem regime de alimentação, bem como, impostos governamentais (taxes em inglês).
2.1.1. - Os hotéis poderão cobrar taxas de serviços disponíveis, independente de uso, como: atendimento de praia, academia, spa, internet, telefonemas, lavanderia, entre outros, muitas vezes denominadas no comprovante de check-out como “resort fee”.
2.1.2 - Referidas e eventuais taxas serão suportadas pelo CONTRATANTE pagando-as diretamente ao Hotel, quando de seu check-out (saída).
2.2. O nome do hotel, tipo de acomodação e regime de alimentação, constará da respectiva ordem de serviço (voucher) e deverá ser obedecido criteriosamente pelo Hotel.
2.3. O hotel poderá oferecer apartamento com diferentes tipos de camas, conforme sua configuração e disponibilidade, razão pela qual o CONTRATANTE tem ciência/concorda que as camas poderão ser de solteiro (juntas ou separadas), cama de casal (tamanho padrão), disponibilizar sofá-cama ou cama de montar, desde que acomode o número de hóspedes solicitados por apartamento.
2.4. As diárias dos hotéis se iniciam às 15 horas do dia da chegada, com tolerância
2.5. Pernoites adicionais, por motivo de fechamento de aeroportos ou problemas operacionais de Cia. Aérea, são de responsabilidade da Transportadora Aérea, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica e normas dele decorrentes, não cabendo à MIG TRAVEL qualquer reembolso decorrente deste fato.
2.6. Após a entrada no hotel, as noites eventualmente não utilizadas, não darão ensejo a reembolso ou crédito, exceto em caso de motivo de força maior vivida pelo CONTRATANTE e comprovada documentalmente. Ao CONTRATANTE caberá trazer documento do Hotel autorizando reembolso, quando o caso.

3.0. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PACOTES
O passageiro contratante do referido roteiro está ciente e concorda tratar-se de um
roteiro de aventuras, que conta com fatores naturais e infra-estrutura precária e, desta forma, a influência de qualquer destes fatores não poderá ser alegada como descumprimento contratual, tais como:
- Atrações que necessitem da presença de animais selvagens, tendo em vista que inexiste qualquer controle sobre os mesmos;
- Acidentes com animais selvagens ou peçonhentos;
- Acidentes pessoais decorrentes das características do roteiro;
- Distância de pontos de atendimento de emergência em caso de acidentes;
Por estar ciente e de acordo, o CONTRATANTE abstém-se desde já de acionar a MIG TRAVEL por via judicial ou extrajudicial referente à qualquer acontecimento previsto nos parágrafos acima.

4. OVERBOOKING AÉREO E HOSPEDAGEM.
Estando corretamente informado no voucher/e-ticket o nº do localizador da reserva, a MIG TRAVEL não poderá ser responsabilizada por situações de “overbooking” anunciada pelo fornecedor do serviço quando do check-in.
Caberá exclusivamente a esse fornecedor, solucionar a questão imediata e diretamente com o passageiro/hóspede, razão pela qual isentam a MIG TRAVEL da responsabilidade por reembolso ou qualquer outra, em face de ser obrigação exclusiva do referido fornecedor (Cia. Aérea, Hotel e outros).

5. TRASLADOS E PASSEIOS
5.1. Os traslados poderão ser: regular (coletivo) ou privativo (individual), a critério do CONTRATANTE e conforme o contratado, devendo o mesmo se apresentar para embarque no horário e local estabelecido na ordem de serviço (voucher).
5.2. Os serviços opcionais não discriminados na ordem de serviço (voucher), quando vendidos e operados pelas agências receptivas locais, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, tanto no que tange a escolha do prestador de serviços, bem como, por eventuais danos e/ou deficiência de qualidade decorrente dos mesmos.

6. PLANO DE ASSISTÊNCIA DE VIAGEM/SEGURO – cabe a MIG TRAVEL sugerir aquisição de plano de assistência de viagem/seguro, cabendo ao CONTRATANTE decidir pela Seguradora de sua preferência. As condições gerais e coberturas do plano de assistência solicitado estão disponíveis no site da Seguradora. O CONTRATANTE isenta a MIG TRAVEL de qualquer responsabilidade decorrente desse vínculo securitário, tendo em vista a contratação direta com a Seguradora de sua escolha, não podendo considerar a MIG TRAVEL intermediária nessa relação. Em caso de questionamento judicial ou extrajudicial, o CONTRATANTE declina de forma irretratável em incluir a MIG TRAVEL.

7. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – quando contratado
O CONTRATANTE tem ciência e concorda que pela MIG TRAVEL segue inicialmente reserva confirmada, conforme voucher entregue e que, no local da retirada do veículo a Locadora irá emitir o respectivo contrato de locação, onde se fará constar os serviços inclusos (plano, categoria, período – conforme voucher/ordem de serviço) e outros eventualmente contratados no local direto entre locatário e locadora.


8. DOCUMENTOS – INFORMAÇÕES BÁSICAS
8.1. O porte de documentos pessoais exigidos para a viagem é de obrigação exclusiva do CONTRATANTE, cabendo-lhe obter, por absoluta responsabilidade e com a devida antecedência, tudo o que for necessário para seu perfeito embarque (consultar despachantes e consulados).
8.2. Os passageiros/CONTRATANTE deverão apresentar a Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal, desde que em bom estado de conservação (máximo 10 anos da expedição) e que a foto permita a identificação do passageiro. Não serão aceitas Carteiras de Identidades emitidas por Órgãos de Classe e/ou Ministérios Públicos, em viagens nacionais e/ou as internacionais (países/Mercosul) que assim forem permitas.
8.3. Para viagens ao Exterior, é necessário Passaporte, em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade, com os respectivos vistos consulares e atestados de vacinas para aqueles países que assim o exigirem.
8.4. Passageiros menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou acompanhados por apenas um deles, necessitam autorização do Juizado de Menores ou autorização lavrada em Cartório pelo progenitor que não estiver viajando, permitindo a viagem do menor.
9. CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO
9.1. Em casos de ameaça confirmada de ocorrência de fenômenos da natureza, situação de calamidade pública, epidemias/pandemias, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem ou que, eventualmente não permitam ao CONTRATANTE a continuidade de sua viagem, o cancelamento de serviços ou a não utilização deles, não são passíveis de reembolso pelos fornecedores de serviços, não cabendo então à MIG TRAVEL qualquer responsabilidade por ônus, penalidades ou indenizações.
9.2. Para o pedido feito pelo CONTRATANTE, serão obedecidas e aplicadas as políticas dos respectivos fornecedores dos serviços e, dadas a conhecimento na data em que a solicitação for feita por escrito (Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 161/1985):
a) até 30 dias antes do início da execução dos serviços =10% do valor;
b) entre 29 e 21 dias antes do início da execução dos serviços = 20% do valor;
c) entre 20 e 07 dias antes do início da execução dos serviços = 40% do valor;
d) entre 06 dias ou menos antes do início da execução dos serviços = 100% valor.
e) vôos especiais e fretamentos não são passíveis de alterações/reembolso em qualquer tempo e circunstância, conforme item 1.4.
9.2.1. Em datas nobres, assim considerados todos os feriados de qualquer natureza e período, como Natal, Reveillon, Carnaval, Semana Santa e os demais conforme calendário oficial em vigor, bem como, períodos de eventos e convenções, o CONTRATANTE está ciente/de acordo que não caberá reembolso e/ou alteração, sendo que os casos de força maior serão analisados pelos respectivos fornecedores de serviço.
9.3. O CONTRATANTE que durante a viagem desistir de continuar a programação integral ou parte dela, não terá direito a nenhuma devolução ou redução dos valores já acordados.
9.4. No caso de compra de tours (pacotes fechados) operados por terceiros, a Operadora Oficial é a única responsável pelo tour reservado e se reserva o direito de alterar a data de saída, roteiro e serviços, bem como, recalcular o preço da programação, caso não tenha atingido o número mínimo de participantes, podendo sugerir outros tours, respeitando, contudo, a comunicação no prazo de 03 dias antes da saída prevista, podendo o CONTRATANTE aceitá-la ou não e, nesse caso, ser reembolsado pelo valor pago.
9.4.1 Na hipótese de reembolso, a Operadora Oficial não se responsabiliza por quaisquer outros serviços que tenham sido contratados em complemento de seu tour, para os quais caberão as regras de cancelamento/alteração de cada fornecedor desses serviços.
10. RESERVAS DE HOTÉIS PELO SISTEMA ON-LINE
A MIG TRAVEL não se responsabiliza pelas reservas de hotéis que forem efetuadas através de sistema on-line, no que se refere à categoria e localização dos hotéis escolhidos pelo CONTRATANTE ou seu Agente de Viagens.
A reserva solicitada dentro de período de penalidade será interrompida pelo próprio sistema, seguindo somente com o aval da MIG TRAVEL. Assim sendo, o CONTRATANTE tem ciência e concorda que tal penalidade poderá variar entre a cobrança de uma diária até o total delas, variando conforme período e cidade.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Poderá o CONTRATANTE ao longo de sua viagem adquirir serviços adicionais e opcionais, não cabendo à MIG TRAVEL nenhuma responsabilidade sobre essa contratação, seja a título de ônus, indenizações ou reembolsos, nem tampouco por eventuais problemas causados por esses serviços, que venham a prejudicar o bom andamento, total ou parcial, da viagem ora contratada.
10.2. Caberá ao CONTRATANTE respeitar os regulamentos, indicações e sinalizações, apresentados pelos fornecedores de serviços (companhias aéreas, empresas receptivas, hotéis, parques, casas de entretenimento, companhias marítimas, etc.), respondendo cível e criminalmente por todos os atos praticados fora dessas especificações, inclusive por danos a terceiros, isentando a MIG TRAVEL de qualquer responsabilidade.
10.3. O CONTRATANTE é responsável tanto por sua integridade física como de seus bens materiais, documentos ou valores, não cabendo à MIG TRAVEL responsabilidade ou indenização por problemas de saúde, acidentes, perdas, extravios, danos, furto ou roubo.
10.4. No caso de o CONTRATANTE viajar com quantias em espécie substanciosas, jóias ou outros valores (material ou sentimental), lap-top e/ou equipamentos, sugerimos que os mesmos sejam declarados documentalmente junto às Autoridades competentes e Fornecedores responsáveis (Cias. Aéreas e hotéis).
10.5. O CONTRATANTE declara responder por si e seus acompanhantes, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento das condições aqui contidas e contratadas.
10.6. Os vouchers (ordens de serviços) estarão informados com o nome do operador responsável pelos serviços, seu endereço e telefone, caso o CONTRATANTE necessite de alguma informação ou orientação.
10.7. A MIG TRAVEL poderá entregar vouchers (ordens de serviços) em até 24 horas do embarque, o que não dará prejudicará a viagem.
10.8. O CONTRATANTE se compromete a informar a MIG TRAVEL, sempre e impreterivelmente, que durante sua viagem se deparar com deficiência de serviço ou a não execução dele, através de seu telefone de plantão 24 horas (55 cód. Brasil quando necessário + 11 cód. SP sempre + 7834 6892), sob pena de não o fazendo, decair o direito à assistência e solução do impasse "in loco".
Sendo necessária a substituição de quaisquer dos serviços contratados, durante a viagem, seja por qualquer motivo, excluindo-se dolo ou culpa do CONTRATANTE, a partir do momento em que o mesmo aceitar utilizar o mesmo, e efetivamente utilizar tais serviços, não poderá futuramente questionar, seja na esfera judicial ou extrajudicial, a troca dos referidos serviços, devido à aceitação tácita decorrente da utilização dos mesmos.
O CONTRATANTE, ao aceitar a substituição e utilizar a mesma, automaticamente estará declinando de eventuais direitos de restituição por danos morais e materiais, seja na esfera extrajudicial ou judicial.
10.9. Após iniciada a viagem, a desistência de qualquer serviço descrito no contrato, não dará ensejo a reembolso, salvo se o CONTRATANTE trouxer do respectivo operador local, documento que assim autorize.
10.10. Em se tratando de deficiência de serviço, a reclamação de plantão deverá ser reiterada em até 30 dias do retorno da viagem, através do email migtravel@migtravel.com.br, a partir do que se contará prazo de 60 dias para esclarecimentos.

O não cumprimento da orientação aqui estabelecida, permite que a MIG TRAVEL entenda os serviços por atendidos e satisfeitos, estando isenta da responsabilidade de ressarcimentos posteriores, por atos que tenham sido praticados sem a sua assistência e/ou anuência."

ABAV

EMBRATUR

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ribeirão preto - SP 16 3442-1620 / São Paulo - SP 11 3488-1850 / Brasília - Df 61 3039-1808