As condições gerais aqui apresentadas, para aquisição do produto objeto do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, foram determinadas pelos respectivos fornecedores, cabendo a MIG TRAVEL, e ao CONTRATANTE, por si ou através de seu Agente de Viagens, acatá-las conforme prazos e condições abaixo.
1. TRANSPORTE AÉREO
O CONTRATANTE tem ciência e concorda que o transporte aéreo incluso em sua viagem, pode ser em vôo regular, vôo especial ou vôo fretado e que independente dessa classe/categoria de vôo, todos eles estarão sujeitos às normas da Cia. Aérea, que por si obedece ao Código Brasileiro de Aeronáutica e, só a ela competirá responder por: alterações de datas, horários, trechos, prazos e multas para alterações e cancelamentos, embarque, desembarque, despacho e manuseio de bagagens, franquia e peso de bagagem, dano ou extravio de bagagem, marcação de assentos, reparação de danos pessoais e materiais. Referidas condições poderão ser solicitadas à MIG TRAVEL em qualquer tempo.
1.1 - Caberá ao CONTRATANTE reconfirmar seu vôo e franquia de bagagem com 24 horas de antecedência ao embarque, o que poderá ser feito através de seu Agente de Viagem.
1.2 - A apresentação para embarque no balcão da Cia. Aérea deve ocorrer impreterivelmente com antecedência suficiente para os trâmites necessários e apresentação dos documentos para o perfeito embarque (check-in), ou seja, com pelo menos 03 (três) horas antes do horário previsto para partida do vôo expresso no bilhete ou e-ticket.
1.3 - Eventuais custos decorrentes de: perda do vôo, alterações feitas pelo CONTRATANTE em última hora, excesso de peso de bagagem, taxas de embarque não inclusas no roteiro de viagem, serão suportados exclusivamente pelo CONTRATANTE, não cabendo à MIG TRAVEL qualquer responsabilidade.
1.4 - Os vôos especiais e fretamentos (bloqueio de lugares pré-pagos à Cia. Aérea em garantia da acessibilidade de suas tarifas), também obedecem ao Código Brasileiro de Aeronáutica, porém, com restrições autorizadas a essa natureza de vôo, a saber: não dão direito a milhagens, alterações de nomes e datas pelo passageiro, não são endossáveis, não são reembolsáveis seja por cancelamento antes do vôo ou, pela não utilização do serviço, conhecido por "no-show" (casos de força maior, comprovados documentalmente, serão analisados pela cia. aérea, em caráter de exceção).
1.4.1 - Para garantir a realização do vôo, é permitido à Cia. Aérea a alteração de datas, horários e incluir escalas ou conexão sem aviso prévio.
1.4.2 - As alterações de datas/horários comunicadas à MIG TRAVEL pela cia. Aérea serão imediatamente dadas a conhecer ao CONTRATANTE, sugerindo-se novas datas ou horários, mantendo-se a mesma classe/categoria do vôo, podendo o CONTRATANTE aceitar ou não e, nesse caso, haverá o cancelamento da viagem com reembolso integral dos valores pagos.
Toda e qualquer reclamação em referência aos serviços de transporte aéreo (regular, especial ou fretamento), deverão ser registrados através da lavratura de documento específico (RIB ou PIR) no balcão da Cia. Aérea responsável, imediatamente após o desembarque.
2. HOSPEDAGEM
2.1 As tarifas ajustadas com a MIG TRAVEL incluem somente o apartamento, com ou sem regime de alimentação, bem como, impostos governamentais (taxes em inglês).
2.1.1. - Os hotéis poderão cobrar taxas de serviços disponíveis, independente de uso, como: atendimento de praia, academia, spa, internet, telefonemas, lavanderia, entre outros, muitas vezes denominadas no comprovante de check-out como “resort fee”.
2.1.2 - Referidas e eventuais taxas serão suportadas pelo CONTRATANTE pagando-as diretamente ao Hotel, quando de seu check-out (saída).
2.2. O nome do hotel, tipo de acomodação e regime de alimentação, constará da respectiva ordem de serviço (voucher) e deverá ser obedecido criteriosamente pelo Hotel.
2.3. O hotel poderá oferecer apartamento com diferentes tipos de camas, conforme sua configuração e disponibilidade, razão pela qual o CONTRATANTE tem ciência/concorda que as camas poderão ser de solteiro (juntas ou separadas), cama de casal (tamanho padrão), disponibilizar sofá-cama ou cama de montar, desde que acomode o número de hóspedes solicitados por apartamento.
2.4. As diárias dos hotéis se iniciam às 15 horas do dia da chegada, com tolerância
2.5. Pernoites adicionais, por motivo de fechamento de aeroportos ou problemas operacionais de Cia. Aérea, são de responsabilidade da Transportadora Aérea, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica e normas dele decorrentes, não cabendo à MIG TRAVEL qualquer reembolso decorrente deste fato.
2.6. Após a entrada no hotel, as noites eventualmente não utilizadas, não darão ensejo a reembolso ou crédito, exceto em caso de motivo de força maior vivida pelo CONTRATANTE e comprovada documentalmente. Ao CONTRATANTE caberá trazer documento do Hotel autorizando reembolso, quando o caso.
3.0. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PACOTES
O passageiro contratante do referido roteiro está ciente e concorda tratar-se de um
roteiro de aventuras, que conta com fatores naturais e infra-estrutura precária e, desta forma, a influência de qualquer destes fatores não poderá ser alegada como descumprimento contratual, tais como:
- Atrações que necessitem da presença de animais selvagens, tendo em vista que inexiste qualquer controle sobre os mesmos;
- Acidentes com animais selvagens ou peçonhentos;
- Acidentes pessoais decorrentes das características do roteiro;
- Distância de pontos de atendimento de emergência em caso de acidentes;
Por estar ciente e de acordo, o CONTRATANTE abstém-se desde já de acionar a MIG TRAVEL por via judicial ou extrajudicial referente à qualquer acontecimento previsto nos parágrafos acima.
4. OVERBOOKING AÉREO E HOSPEDAGEM.
Estando corretamente informado no voucher/e-ticket o nº do localizador da reserva, a MIG TRAVEL não poderá ser responsabilizada por situações de “overbooking” anunciada pelo fornecedor do serviço quando do check-in.
Caberá exclusivamente a esse fornecedor, solucionar a questão imediata e diretamente com o passageiro/hóspede, razão pela qual isentam a MIG TRAVEL da responsabilidade por reembolso ou qualquer outra, em face de ser obrigação exclusiva do referido fornecedor (Cia. Aérea, Hotel e outros).
5. TRASLADOS E PASSEIOS
5.1. Os traslados poderão ser: regular (coletivo) ou privativo (individual), a critério do CONTRATANTE e conforme o contratado, devendo o mesmo se apresentar para embarque no horário e local estabelecido na ordem de serviço (voucher).
5.2. Os serviços opcionais não discriminados na ordem de serviço (voucher), quando vendidos e operados pelas agências receptivas locais, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, tanto no que tange a escolha do prestador de serviços, bem como, por eventuais danos e/ou deficiência de qualidade decorrente dos mesmos.
6. PLANO DE ASSISTÊNCIA DE VIAGEM/SEGURO
– cabe a MIG TRAVEL sugerir aquisição de plano de assistência de viagem/seguro, cabendo ao CONTRATANTE decidir pela Seguradora de sua preferência. As condições gerais e coberturas do plano de assistência solicitado estão disponíveis no site da Seguradora. O CONTRATANTE isenta a MIG TRAVEL de qualquer responsabilidade decorrente desse vínculo securitário, tendo em vista a contratação direta com a Seguradora de sua escolha, não podendo considerar a MIG TRAVEL intermediária nessa relação. Em caso de questionamento judicial ou extrajudicial, o CONTRATANTE declina de forma irretratável em incluir a MIG TRAVEL.
7. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS – quando contratado
O CONTRATANTE tem ciência e concorda que pela MIG TRAVEL segue inicialmente reserva confirmada, conforme voucher entregue e que, no local da retirada do veículo a Locadora irá emitir o respectivo contrato de locação, onde se fará constar os serviços inclusos (plano, categoria, período – conforme voucher/ordem de serviço) e outros eventualmente contratados no local direto entre locatário e locadora.
ABAV
EMBRATUR
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